Varandas do Atlântico 502A - Cobertura com vista incrível em
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Varandas do Atlântico 502A - Cobertura com vista incrível em condomínio de luxo à beira mar na praia de Bombas - (Consultar serviços de roupas de cama e banho)

  • Bombas, Bombinhas

 3 Habitaciones  6 personas  5 Camas  2.5 Baños

El apartamento 502A del condominio Varandas do Atlântico tiene capacidad para hasta 6 personas (capacidad máxima incluyendo niños de cualquier edad).

El apartamento dispone de 3 dormitorios, siendo:

1 suite con cama matrimonial (queen).

1 habitación con cama matrimonial.

1 habitación con dos camas individuales.

Amplia sala de estar y comedor.

Cocina completa.

Baño social.

Balcón con parrilla y una vista espectacular de toda la playa de Bombas.

Aire acondicionado en todos los ambientes.

Wi-Fi y 01 plaza de garaje grande (para 2 autos pequeños/medianos).

Condominio frente al mar en la playa de Bombas con piscina climatizada, solárium, gimnasio y recepción 24h.

¡Se permiten mascotas solo bajo consulta previa en la reserva!

IMPORTANTE

No se permiten fiestas ni eventos.

Fumar solo en los balcones.

Se solicitará el envío previo de una copia del documento de identidad con foto de todos los ocupantes del inmueble.

No se permiten visitas de personas ajenas al inmueble.

La alimentación no está incluida en el valor de la tarifa diaria.

Las sábanas y toallas no están incluidas en el valor de la tarifa diaria; este servicio puede contratarse por separado (consulte disponibilidad y precios).

El uso de pulsera de identificación es obligatorio.

Áreas comunes para el uso de huéspedes: Piscina y gimnasio.

Al contratar el paquete de alojamiento, el titular del contrato acuerda entregar la cantidad de R$250,00 en efectivo al momento del check-in como garantía por posibles daños causados en el inmueble. Si todo está en orden después de la inspección, el valor será devuelto en efectivo al momento del check-out.


REGLAMENTO INTERNO CONDOMINIO VARANDAS DO ATLÂNTICO

Todo arrendatario responsable recibirá una copia del reglamento interno, el cual, después de ser leído, revisado y aceptado conforme a las normas del condominio, deberá firmar y será adjuntado al contrato de alquiler, junto con copias de los documentos de identificación con foto de todos los ocupantes, y entregado en la recepción al momento de su entrada. Para niños de hasta 6 (seis) años incompletos, se aceptará registro de nacimiento.

Todos los apartamentos, propietarios, inquilinos y visitantes deberán ser identificados en la recepción. Todas las personas que deseen acceder al condominio deben estar debidamente autorizadas por un propietario o representante del mismo.

En la recepción hay libros de registro para ocurrencias, solicitudes, quejas y sugerencias al síndico. Además, los propietarios tienen a su disposición un correo electrónico de la recepción, para realizar solicitudes, quejas, autorizaciones y sugerencias, las cuales serán enviadas al síndico o a la recepción:

atlanticovarandas65@gmail.com

Proveedores de servicios:

4.1) Todos los proveedores de servicios deberán identificarse en la recepción principal, presentando un documento con foto y recibirán un gafete que indique que son proveedores de servicio.

4.2) Todos los accesos deberán ser registrados en el libro correspondiente para evitar que los proveedores circulen por la zona de la piscina.

Nota: No se permitirá la entrada de proveedores sin identificación, los mismos deberán estar debidamente vestidos.

4.3) Los horarios para amueblar, reformar apartamentos y entrega de mercancías serán dentro del horario comercial de 08:00 a 12:00 y de 13:30 a 18:00 (de lunes a viernes). Los sábados, domingos y feriados solo en casos excepcionales, si se ha realizado una cita por escrito para el conocimiento y autorización del síndico.

4.4) No se permitirá la entrada de vehículos de proveedores al condominio, salvo los vehículos de mantenimiento del edificio, entrega de agua y otros solo con autorización del síndico y en casos excepcionales.

4.5) Se prohíbe expresamente la entrada de vehículos de carga, para carga o descarga, en las garajes del condominio.

Ocupación: Debido a las condiciones del sistema eléctrico y de fontanería, la ocupación decidida en la asamblea del 08/10/2016 por los propietarios presentes será:

5.1:

Apartamentos de 3 dormitorios: alquiler para un máximo de 06 (seis) personas + 1 niño hasta 4 años;

Apartamentos de 4 dormitorios: alquiler para un máximo de 08 (ocho) personas + 2 niños hasta 4 años;

5.2) En caso de exceder el número de personas establecido por los propietarios en la asamblea, se aplicará una multa de 1 (un) salario mínimo vigente por cada persona adicional, y por cada día de permanencia.

5.3) Los inquilinos no podrán recibir visitas, solo el propietario. Para el propietario que preste el apartamento, los visitantes deberán seguir las mismas reglas que los inquilinos (usar pulseras y respetar el límite de personas dentro del apartamento).

5.4) Se prohíbe expresamente el acceso de los visitantes a través de las garajes o portón secundario a pie. Los inquilinos no podrán usar los controles de los portones.

Uso de la piscina: Horario permitido de 06:00 a 22:00 horas.

6.1) Se prohíbe el consumo y/o ingestión de alimentos y bebidas dentro de la piscina y en su área circundante (borde). El consumo podrá realizarse en las mesas, pero se prohíbe llevar objetos de vidrio, loza, cerámica, botellas, etc. a las mismas.

6.2) Está prohibido reservar lugar en las sillas de la piscina con toallas u otros objetos.

6.3) Se prohíbe el uso de pelotas en las piscinas y garajes.

6.3.1) Está prohibido el uso de pelotas, colchones inflables, tablas y grandes flotadores en las piscinas de diciembre a marzo.

6.3.2) El uso adecuado del área de garaje (no se permite dejar pertenencias), siendo esta solo para estacionamiento de vehículos.

6.4) Está prohibido que menores de 10 años entren en la piscina de adultos sin la compañía de padres o tutores.

6.5) Está prohibido el uso de bronceadores. Se solicita que todos se duchen antes de ingresar a las piscinas.

6.6) Se prohíbe el uso de cualquier equipo de sonido en el área de la piscina, terrazas, solárium y áreas comunes. Horario de silencio: 22:00 horas normalmente y 24 horas en temporada alta.

6.7) Los niños que usen pañales desechables solo podrán ingresar a la piscina con pañales adecuados, recomendamos los pañales Huggies Little Swimmers.

6.8) En cuanto al uso de la piscina por parte de los visitantes de los propietarios, se ha establecido que podrán tener un máximo de 4 personas invitadas por unidad.

6.8.1) Se permite la visita de invitados de los propietarios en las áreas de la piscina y el gimnasio, siempre que no se caracterice como un uso frecuente/continuo (no como un club).

Gimnasio: El uso del gimnasio está prohibido para niños menores de 12 años sin la compañía de sus padres o tutores. Los demás usuarios deberán usar ropa adecuada. Nota: Está prohibido consumir alimentos de cualquier tipo dentro del gimnasio.

Espacio gourmet/salón de fiestas: El uso del espacio gourmet/salón de fiestas está permitido para todos los propietarios, con reserva de al menos 48 horas de antelación, exclusivamente para los residentes del condominio. Se cobrará una tarifa de R$ 150,00 para limpieza por uso. Se incluirá un inventario de los artículos en el espacio gourmet/salón de fiestas, y si hay daños, se deberá resarcir inmediatamente. Los valores de los utensilios estarán disponibles en la recepción. El número máximo de ocupantes será de 35 personas. Nota: En los días 24-25 de diciembre y 31 de diciembre-1 de enero se podrán hacer reservas colectivas.

Animales: En las áreas comunes, solo se permiten animales pequeños, y solo en los brazos o en el regazo de los propietarios, con autorización escrita.

De las terrazas y ventanas: Está prohibido colgar ropa, toallas, mantas y otros accesorios en las terrazas y ventanas.

Está prohibido entrar mojado a los vestíbulos de los bloques. Se dará una advertencia verbal la primera vez, una advertencia escrita la segunda vez y, en caso de reincidencia, una multa de medio salario mínimo por infracción.

Placas y anuncios: Está prohibido usar placas de "se alquila", "se vende" y/o cualquier anuncio en las unidades residenciales. También está prohibido colocar anuncios en los jardines y aceras exteriores del edificio.

Los arrendatarios solo podrán ingresar al condominio después de registrar a todas las personas relacionadas en el contrato de alquiler, incluyendo los vehículos en las garajes. Estos deben estar estacionados dentro de los límites de las líneas amarillas.

Prohibición de lavado de vehículos: Está expresamente prohibido a todos los propietarios e inquilinos lavar autos, motos, jet skies, remolques, etc., en las instalaciones del condominio.

Todos los inquilinos listados solo podrán utilizar la entrada y salida por la recepción. Está prohibido el acceso a pie por las garajes.

15.1) Los inquilinos deberán usar las pulseras de identificación obligatoriamente.

Seguridad: Si un inquilino es identificado entrando o saliendo con personas no registradas o no identificadas, será multado inmediatamente y, en caso de reincidencia, se le podrá invitar a abandonar el condominio. La multa será progresiva, comenzando con ½ salario mínimo por la primera infracción, y aumentando un 50% sobre el valor de la última multa aplicada en las reincidencias.

16.1) La recepción tiene un registro de personas que han causado daños al condominio y a las unidades privadas. Se recomienda que al hacer las reservas, los propietarios consulten este historial, ya que aquellos que hayan tenido problemas en el pasado no podrán ingresar al condominio.

Este reglamento interno fue revisado y aprobado en la primera asamblea del condominio, y su última modificación fue aprobada en la asamblea del 10 de julio de 2021. Los propietarios recibirán una copia del mismo, la cual deberán leer, revisar y firmar el término de declaración y responsabilidad adjunto. En caso de no respetar el reglamento, se registrará en el libro de ocurrencias y el infractor será advertido verbalmente, con una segunda advertencia escrita y, en caso de reincidencia, una multa de medio salario mínimo por infracción.

Declaración

Declaro para los fines pertinentes que yo, ________________, propietario de la unidad _______ del bloque _______, me responsabilizo por los demás ocupantes, por los daños eventuales causados al condominio y por la responsabilidad civil de los menores de edad de acuerdo con los artículos 932 y 933 del Código Civil Brasileño. Se debe tener especial cuidado en las áreas de piscina, jacuzzi, escaleras de acceso, solárium, garajes, etc., donde el peligro es inminente, eximiendo al condominio y al síndico de cualquier negligencia por parte de los padres o responsables.

"Vamos a cuidar de nuestros niños"


Suite

1 Cama (s) Doble


Doble 1

2 Cama (s) Individual (es)


Doble 2

2 Cama (s) Individual (es)

  • Se permite niños (desde 02 hasta 12 años)

  • Se Permite bebés (menores que 2 años)

  • Proporciona cunas no

  • Se permite fumar en la habitación no

  • Se permiten mascotas

  • Se permiten eventos no

  • Tiempo de descanso 22:00 - 8:00

  • Horario para llegadas 14:00 - 22:00

  • Horario para salidas 6:00 - 10:00

ver todas las reglas

REGIMENTO INTERNO CONDOMINIO VARANDAS DO ATLÂNTICO

1) todo locatário responsável receberá uma cópia regimento interno,

que, depois de lido, revisado e concordado com as normas do

condomínio, assinará e será anexada ao contrato de locação, com

cópias dos documentos com foto de todos, e entregue na portaria, no

ato de sua entrada. crianças com até 6 (seis) anos incompletos, será

aceito registro nascimento.

2) de todo e qualquer apartamento, proprietários, inquilinos e

visitantes serão identificados na portaria. todas as pessoas para

terem acesso ao condomínio devem ser devidamente autorizadas por

um proprietário ou preposto do mesmo.

3) encontra-se na portaria livros de registros para ocorrências,

solicitações, reclamações e sugestões ao síndico. encontra-se a

disposição dos proprietários um e-mail da portaria, para que possam

também fazer pedidos, reclamações, autorizações e sugestões as

quais serão repassadas ao síndico ou a portaria

atlanticovarandas65@gmail.com

4) prestadores de serviço:

4.1) todos os prestadores de serviço, deverão se identificar na

portaria principal, apresentando documento com foto e receberão

um crachá, indicando que é prestador de serviço.

4.2) todos os acessos devem ser lavrados no livro respectivo a fim de

orientar e coibir que estes fiquem circulando pela área da piscina.

obs. não será permitida a entrada dos prestadores de serviços sem

identificação, os mesmos deverão estar devidamente vestidos.

4.3) horários para mobiliar, reformar aptos e entrega de mercadorias,

utilizar horário comercial das 08:00 às 12:00 das 13:30 às 18:00(segunda a

sexta). aos sábados domingos e feriados somente em casos

excepcionais, se houver agendamento por escrito para conhecimento

e autorização do síndico.

4.4) não será permitida entrada de veículos no condomínio de

prestadores de serviço, com exceção aos veículos de manutenção do

prédio, entregador de água, os demais só com autorização do síndico

e em casos excepcionais.

4.5) expressamente proibido a entrada de veículos de carga, para

carga ou descarga nas garagens do condomínio.

5 ) ocupação : em virtude das condições do sistema elétrico/

hidrossanitários a ocupação decidida em assembleia do dia 08/10/2016,

pelos proprietários presentes será:

5.1:

- Aptos de 03 dormitórios: locação para no máximo 06 (seis) pessoas + 1

criança até 4 anos;

- Aptos de 04 dormitórios: locação para no máximo 08 (oito) pessoas + 2

crianças até 4 anos;

5.2) caso haja, excedente aos números estipulados por proprietários

em assembleia nas unidades, esta será imediatamente multada

especialmente em 1 (um) salário mínimo vigente no país, para cada

excedente, e por dia em sua permanência.

5.3) os inquilinos não poderão receber visitas, somente o proprietário.

para o proprietário que emprestar o apartamento, os visitantes

deverão seguir as mesmas regras dos inquilinos (usar pulseiras, e

seguir o mesmo limite de pessoas dentro do apto).

5.4) fica expressamente proibido o acesso dos visitantes pelas

garagens ou portão secundário a pé, fica expressamente proibido o

acesso dos visitantes pelas garagens ou portão secundário a pé, os

inquilinos não poderão fazer uso do controle dos portões.

6) uso da piscina: horário liberado das 06:00 às 22:00 horas.

6.1) fica proibido o consumo e/ou ingestão de alimentos e bebidas

dentro da piscina e na sua área de entorno (borda). o consumo poderá

ser efetuado nas mesas, sendo proibido trazer para as mesmas,

objetos de vidros, louças, cerâmicas, garrafas, etc.,

6.2) proibido marcar lugar nas cadeiras da piscina com toalhas e/ou

qualquer objeto.

6.3) proibido jogar bola, nas piscinas e garagens

6.3.1) proibido nas piscinas uso de bolas, colchões infláveis, pranchas,

boias grandes no período de dezembro a março;

6.3.2) uso adequado a garagem (não permitido deixar pertences), sendo

a mesma para somente para estacionamento de automóveis.

6.4) proibido menores de 10 anos adentrarem na piscina de adultos sem

acompanhamento dos pais ou responsáveis pelos mesmos.

6.5) proibido uso de bronzeadores. pede-se que todos antes de entrar

nas piscinas tomem uma ducha.

6.6) fica proibida a utilização de qualquer equipamento sonoro no

recinto da piscina, decks, solário e áreas comuns. horário de

silêncio: horário normal 22 horas. alta temporada 24 horas.

6.7) crianças que usam fraldas descartáveis, só poderão entrar na

piscina com fraldas apropriadas, sugerimos fraldas huggies little

swimmers.

6.8) do uso da piscina aos visitantes de proprietários, estabeleceu-se

que poderá ter no máximo 4 pessoas convidadas por unidade.

6.8.1) fica permitida a visitação de convidados de proprietários na área

das piscinas e academia, desde que a sessão não caracterize uso

frequente/contínuo (não caracterizando uso como clube);

7) academia: uso da academia. fica proibido crianças menores de 12

anos fazer uso e permanência na academia, sem acompanhamento dos

pais ou responsáveis pelos mesmos, para os demais usos permitidos

somente com roupa apropriada. obs. proibido alimentos de qualquer

espécie dentro da academia.

8) espaço gourmet/salão de festas: para espaço gourmet/ salão de

festas, ficou uso liberado para todos os proprietários, agendamento da

reserva 48 horas de antecedência, e tão somente para os

relacionados na portaria. será cobrada uma taxa r$ 150,00 para

limpeza, por utilização será acrescentado um inventário dos

pertences do que tem no espaço gourmet/ salão de festas, caso haja

danos deverá haver ressarcimento imediato. os valores dos

utensílios estarão à disposição na portaria. os números de ocupantes

não poderão exceder a 35 pessoas. obs. nos dias 24-25 dezembro e 31-01

dezembro/janeiro poderão serem feitas reservas coletivas.

9) animais: na área comum somente no colo/braços. somente animais de

pequeno porte e com autorização do próprio proprietário, por

escrito.

10) das sacadas e janelas: proibido pendurar roupas, toalhas,

cobertores e demais acessórios nas sacadas e janelas.

11) proibido entrar molhado nos halls de entrada dos blocos. será

advertido verbalmente pela primeira vez, advertido por escrito na

segunda vez e posteriormente na reincidência multado em ½ salário

mínimo vigente no país por infração.

12) placas e anúncios: ficou estabelecido que é proibido o uso de

placas de aluga-se, vende-se e/ou qualquer anúncio nas unidades

residenciais. proibido a colocação de placas de anúncio nos jardins e

calçadas externa do prédio.

13) locatários somente poderão entrar no condomínio, após o

registro de todos relacionados na locação, inclusive os carros nas

garagens. os mesmos deverão estar estacionados nos limites das

faixas de demarcação amarelas.

14) é expressamente proibido a todos, proprietários e inquilinos de

lavar carros, motos, jet sky, reboque etc... nas dependências do

condomínio.

15) todos os inquilinos listados, só poderão utilizar a entrada e saída

pela portaria. fica proibido a entrada e saída pelas garagens a pé.

15.1) os inquilinos deverão fazer uso obrigatório das pulseiras de

identificação.

16) segurança: se o locatário for identificado entrando ou saindo

com pessoas não identificadas pela biometria e não relacionado na

locação, será multado imediatamente e em outras penalidades

poderão ser convidados a retirar-se do condomínio. a multa será de

forma progressiva sendo a primeira infração no valor de ½ (meio)

salário-mínimo vigente no país e as reincidências imediatas sempre

cinquenta por cento em cima do valor do da última penalidade

aplicada.

16.1) a portaria possui uma listagem de pessoas que trouxeram danos

ao condomínio e unidades particulares. recomenda-se ao fazerem suas

locações sejam previamente consultados a portaria sobre o histórico

de ocupantes que causaram problemas ao bom convívio do

condomínio, os quais serão impedidos de ingressar no condomínio.

este regimento interno foi analisado e aprovado na primeira

assembleia do condomínio, tendo sua última alteração na assembleia

do dia 10 de julho de 2021, decidido e aprovado pelos presentes, como

registrado no livro de presença, e será enviado a todos

proprietários, que após lido e revisado, enviarão a administradora o

termo de declaração e responsabilidade anexo a este devidamente

assinado. caso não respeitado o regimento interno e conforme

convenção art.º. 32º será registrada no livro de ocorrências e o

infrator será advertido verbalmente, na segunda advertência por

escrito, e terceira acompanhada de multa de meio salário-mínimo,

"caso seja em artigos já pré-definidos os valores", prevalece o valor

apontado a unidade infratora, por infração e diária.

declaração

declaro para devidos fins e a quem interessar possa, que eu

_________________________________________________, proprietário da

unidade _______ do bloco_______ responsabilizo-me por todos demais

ocupantes, por danos eventuais causados ao condomínio, e

principalmente pela responsabilidade civil pelos menores de idade

de acordo com art. 932 e 933 do código civil brasileiro. a atenção tem

que ser redobradas nas áreas de piscinas, jacuzzi, escada de

acesso, solário, garagens etc... onde o perigo é eminente,

isentando o condomínio e o síndico por negligências dos pais e/ou

responsáveis.

"vamos cuidar de nossas crianças"

_________________________________________

proprietário


  • Acceso a la Playa

  • Agua Caliente

  • Aire Acondicionado

  • Perchero de Barral

  • Área de estar con sofá/silla

  • Área de Comedor Exterior

  • Armarios en la habitación

  • Blackout en las Cortinas

  • Ganchos para Ropa

  • Hervidor de Agua

  • Parrilla

  • Copas de Vino

  • Cocina Completa

  • Ascensor

  • Aparcamiento Gratuito

  • Fogón

  • Horno

  • Congelador

  • Nevera

  • Parrilla Eléctrica para Asados

  • Armario

  • Internet

  • Botes de Basura

  • Vajilla y Cubiertos

  • Maquina de Cafe

  • Lavadora

  • Mesa de Comedor

  • Mesas y sillas

  • Microondas

  • Muebles de Exterior

  • Secador de Pelo

  • Sofá

  • Terraza

  • Tostadora

  • Televisión

  • Tendedero para ropa

  • Balcón

  • Vista a la Ciudad

  • Vista para la Montaña

  • Vista para la Playa

  • Vista al Mar

  • Vista para el Océano

  • Vista al Patio Interior

  • Wi-fi

  • Garaje Gratuito 2

  • Gimnasio (área común)

  • Aire acondicionado

  • Frente a la playa

  • Ascensor

  • Parking

  • Jardín

  • Mueble para exteriores

  • Patio o Balcón

  • Piscina al aire libre (Compartida)

  • Piscina climatizada (Compartida)

  • Solárium

  • Vista para la montaña

  • Vista para la playa

  • Aparcamiento

  • Internet Wi-Fi

Desde
R$ 560,00
por noche
Correo electrónico
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47 3430-0800